Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
LÚPULO DE COBRA FRUTO PROIBIDO PRODUTO ARTESANAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DESDE 2016
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal
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