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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

Mansão Adélia Prado

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Mansão Adélia Prado
Processo INPI
912506369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente competente autorização para registrar o nome civil ?Adélia Prado? como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497Deferimento13/11/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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