Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
SOCIEDADE DE FILOSOFIA TRANSCENDENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE FILOSOFIA TRANSCENDENTAL (ESCOLA DE INICIAÇÃO CRISTÃ)
- 02.081.132/0001-10
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)