Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
Erva Mate Sertanejo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EIRELI
- 05.865.005/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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