Frutopia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819017493 (FRUITOPIA MAGIA), Processo 819017507 (FRUITOPIA ENERGIA), Processo 819017477 (FRUITOPIA ASTRAL), Processo 818617586 (FRUITOPIA) e Processo 817709746 (FRUITOPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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