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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

CONSTANÇA ERVA MATE ESPECIAL PARA TERERE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTANÇA ERVA MATE ESPECIAL PARA TERERE
Processo INPI
912449667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO LAZZAROTO
04.514.142/0001-28
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
20 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2520Nulidade24/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CONSTANÇA ERVA MATE ESPECIAL PARA TERERE, Deferimento na RPI nº 2484 | TrademarkIQ