Maletas E Beleza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida (observando os exemplos contidos na classificação internacional). Diga em qual classe deseja prosseguir, visto que "Maletas, maletas para maquiagem, mochilas, nécessaires", por exemplo, pertencem à classe NCL(11)18, "cosméticos" à classe NCL(11)3, "vestuário" à NCL(11)25, "papelaria" à NCL(11)16, dentre outros itens. Ademais há expressões genéricas (ex: artigos para presentes em geral) para fins de classificação. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- ALA COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI
- 24.501.897/0001-03
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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