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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo INPI
912445645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
JACÓ COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
03.047.229/0001-70
Data de depósito
17 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2496Deferimento06/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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