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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

COLGATE EVERYONE DESERVES A FUTURE THEY CAN SMILE ABOUT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 21

Sinal publicado

COLGATE EVERYONE DESERVES A FUTURE THEY CAN SMILE ABOUT
Processo INPI
912444541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
Colgate-Palmolive Company
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2414Publicação11/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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