Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
GIGA ÓTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DI PACE & SILVA ÓPTICA LTDA - ME
- 09.208.758/0001-94
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)