Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
POP NUTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JMB COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME.
- 26.312.625/0001-82
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar