Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
CACHAÇA NOÉ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA NOÉ
- Processo INPI
- 912366591
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare o requerente seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo 'cachaça', por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, observado no Marcas Doc item 5.11.9.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA CPF: 516.676.656-34 - ME
- 02.659.722/0002-69
- Data de depósito
- 2 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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