Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
ALEGRIA DA ROÇADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALEGRIA DA ROÇADA
- Processo INPI
- 911940839
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STILUS - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP
- 00.015.483/0001-06
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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