Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
DEARSIR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com o cumprimento da exigência de mérito publicada dia 22/05/2018, foi excluído da especificação o item "produtos de higiene pessoal".
Sobre a marca
- Titular
- Celltrion Skincure Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)