Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2018
DEARSIR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que o item "produtos de higiene pessoal" não consta nos documentos comprobatórios de prioridade unionista, esclareça o requerente se deseja abrir mão da prioridade, mantendo assim o escopo da especificação, ou se deseja prosseguir excluindo o item supracitado.
Sobre a marca
- Titular
- Celltrion Skincure Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)