Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
FIB BRAZILIAN FEDERATION ISLAMIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, após cumprimento de exigência, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO ISLÂMICA DO BRASIL
- 24.145.394/0001-34
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)