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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

FIB BRAZILIAN FEDERATION ISLAMIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
911511652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto a natureza dos Serviços reivindicados, especialmente os termos ?dar manutenção?, ?contemplar?, ?divulgar o Islã? e ?ajudar pessoas?, pois são designações genéricas para fins de classificação, podendo significar serviços de diversas classes de serviço. Para fins de cumprimento desta exigência, consulte a Lista de Produtos e Serviços disponível no portal www.inpi.gov.br, observando que cada pedido de registro comporta apenas uma classe. Cumpra na NCL(10).

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO ISLÂMICA DO BRASIL
24.145.394/0001-34
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
19 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2484Deferimento14/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)