Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
MARIA AÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com a resposta da exigência de mérito, a classe foi alterada para NCL(10)29, com a especificação "Açaí em polpa; açaí congelado".
Sobre a marca
- Titular
- MARIA AÇAÍ FRANQUEADORA LTDA
- 25.408.776/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)