Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
MARIA AÇAÍ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10)30, onde se enquadram os "gelados comestíveis", na NCL(10)31 onde se enquadram as frutas frescas (açaí fresco), ou ainda na NCL(10)29, onde se encontram as polpas de frutas e frutas congeladas (açaí em polpa ou congelado). Cumpra na NCL(10) (tabelas disponíveis em http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao).
Sobre a marca
- Titular
- MARIA AÇAÍ FRANQUEADORA LTDA
- 25.408.776/0001-76
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)