TR EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815930640 (TR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição 850180158840, de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- TR EQUIPAMENTOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.313.562/0001-83
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)