Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
CACHAÇA ARTESANAL CONFRARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG).
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS LIMA DE AZEVEDO - ME
- 10.708.489/0001-04
- Data de depósito
- 25 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2484ArquivamentoEsta publicação14/08/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)