Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
ITAÚ OBRAS BÁSICAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850180208642, de 20/07/2018, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com as empresas "VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA" (CNPJ 96824594000124) e "COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAU" (CNPJ 24030025000287).
Sobre a marca
- Titular
- VOTORANTIM S.A.
- 03.407.049/0001-51
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)