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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

PEDRAS PARAÍSO RIBEIRÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
910603111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE PEDRAS PARAISO RIBEIRAO PRETO LTDA - ME
01.870.738/0001-72
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2472Sobrestamento22/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2369Oposição31/05/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)