Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
YGGDRASILL HIDROMEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEADERY YGGDRASIL COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
- 21.837.863/0001-98
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)