Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
PARK GRILL CHURRASCARIA & PIZZARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180139407 (17/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SABOR DE FRUTA SUCOS LTDA Procurador: Carlos Gabriel Feijó de Lima Detalhes do despacho:Arquivada a presente petição tendo em vista que a procuração apresentada não está assinada.
Sobre a marca
- Titular
- RIO SABORES 2015 ALIMENTOS EIRELI.
- 22.483.378/0001-26
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2484ArquivamentoEsta publicação14/08/2018
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)