TIFFANY MELLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em visa que as razões apresentadas por meio da PET (850180188360), de 03/07/2018, "Cumprimento de Exigência", não contemplam a devida autorização para a requerente do presente pedido, a empresa "Luna's Confecções Ltda", registrar a expressão "Tiffany Mello", indicadora de nome civil, como marca.
Sobre a marca
- Titular
- LUNAS´S CONFECÇÕES LTDA ME
- 11.175.498/0001-40
- Procurador ou escritório
- ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)