Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
FINO NORDESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I R B DE LIMA COMÉRCIO DE BOLOS - ME
- 23.431.819/0001-09
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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