Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
EMPÓRIO CASA DA FARINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a especificação nos termos da petição de cumprimento de exigência 850180151741, de 29/05/2018.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO CASA DA FARINHA LTDA ME
- 10.877.131/0001-05
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)