CASTANHAL POLPAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170300756 (24/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro da marca CASTANHAL POLPAS com a exclusão de parte do elemento figurativo, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI, qual seja, a figura do ?Cristo Redentor de Castanhal?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CASTANHAL COMERCIO DE POLPAS LTDA
- 07.166.434/0001-05
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)