IP IMPRESSORA PARANAENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840611528 (IP), Processo 822583119 (REDE PARANAENSE), Processo 903233320 (GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO), Processo 822583135 (REDE PARANAENSE DE TELEVISÃO), Processo 823001067 (REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO), Processo 903117002 (GRUPO PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO), Processo 823001040 (REDE PARANAENSE DE COMUNICAÇÃO), Processo 822583160 (REDE PARANAENSE DE TELEVISÃO), Processo 823602591 (TV PARANAENSE) e Processo 823602621 (TV PARANAENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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