Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
IMPER NORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERNORTE RIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
- 12.678.301/0001-58
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.