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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

Joia Mineira

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Joia Mineira
Processo INPI
904833470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826813496 (JOIA DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOIA MINEIRA ALIMENTOS LTDA - ME
12.972.817/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2417Sobrestamento02/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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