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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE NECRÓPSIA ANANEC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE NECRÓPSIA ANANEC
Processo INPI
902925776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180271088 (24/07/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE NECROPSIA Procurador: Ricardo Coutinho Barbosa

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE NECROPSIA
12.305.105/0001-38
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484RegistroEsta publicação14/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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