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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

ALFA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 23

Sinal publicado

Logotipo da marca ALFA
Processo INPI
900346426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180062956 (08/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FC DISTRIBUIDORA DE AVIAMENTOS LTDA Procurador: AMARO DONISETE NOGUEIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
N A IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
10.964.845/0001-50
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2569Exigência31/03/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALFA, Petição na RPI nº 2484 | TrademarkIQ