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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

AQUAMINERALLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca AQUAMINERALLE
Processo INPI
900294990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130029558 (20/02/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): MAX PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido interposta desistência de pedido de registro de marca ao invés de renúncia a registro de marca e a procuração anexada não outorga poderes expressos para renunciar.

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Sobre a marca

Titular
MAX PARTICIPAÇÕES LTDA.
85.348.043/0001-15
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AQUAMINERALLE, Petição na RPI nº 2484 | TrademarkIQ