Processo nº 900287241
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180185895 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FEMEPE CAPTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850170033924.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170033924 (16/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: FEMEPE CAPTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FEMEPE CAPTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA
- 10.013.491/0001-69
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 23 de abril de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2484Petição14/08/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.