(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

Processo nº 900287241

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
900287241
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180185895 (29/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FEMEPE CAPTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850170033924.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170033924 (16/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Cessionário: FEMEPE CAPTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FEMEPE CAPTURA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA
10.013.491/0001-69
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
23 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.