MAPFRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160062419 (29/03/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAPFRE FAMILIAR, COMPAÑIA DE SEGUROS Y REASEGUROS, S.A. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SEGURADORA GLOBAL DE CONFIANÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MAPFRE ESPAÑA, COMPAÑÍA DE SEGUROS Y REASEGUROS, S.A.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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