Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
EXPIDAN
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA AFINIDADE MERCADOLÓGICA E SEMELHANÇA DA PARTE NOMINATIVA "EXPIDAN" EM RELAÇÃO A MARCA TRANSFERIDA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 850180060654, DE 06/03/2018, REFERENTE AO PROCESSO N° 907696376.
Sobre a marca
- Titular
- ELI LILLY AND COMPANY
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2484NulidadeEsta publicação14/08/2018
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.