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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

INPAGÁS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INPAGÁS
Processo INPI
827623739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180277206 (27/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INPAGAS GASES INDUSTRIAIS E TRANSPORTES EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INPAGAS GASES INDUSTRIAIS E TRANSPORTES EIRELI
68.829.894/0001-60
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484RenovaçãoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1809Publicação06/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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