Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
RIVOLÍ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DAMA PERFUMES EIRELI - EPP
- 23.456.212/0001-83
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2484RegistroEsta publicação14/08/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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