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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

TRIKLONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

TRIKLONE
Processo INPI
823428540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170170335 (19/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): INOVYN CHLORVINYLS LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2460 DE 27/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
INEOS CHLORVINYLS LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2460Extinção27/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2365Petição03/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1853Transferência11/07/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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