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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170170335 (19/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): INOVYN CHLORVINYLS LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA REGISTRO DE MARCA EXTINTO, PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2460 DE 27/02/2018.
Sobre a marca
- Titular
- INEOS CHLORVINYLS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
10- RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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