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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

PSICOTRON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

PSICOTRON
Processo INPI
823228916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180026826 (31/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REDE CONSULTORIA E TREINAMENTO EM RECURSOS HUMANOS LTDA Procurador: Edemar Soares Antonini Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
ROBERT RESENDE DO NASCIMENTO - ME
28.119.688/0001-42
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2488Despacho anulado11/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2484ExigênciaEsta publicação14/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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