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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

NEW CONFORT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

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Processo INPI
823162095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 20060111823 (24/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): DROGARIA MAJESTOSA DE COPACABANA LTDA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA MAJESTOSA DE COPACABANA LTDA
02.732.646/0001-99
Data de depósito
18 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2484Recurso negadoEsta publicação14/08/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1846Indeferimento23/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NEW CONFORT, Recurso negado na RPI nº 2484 | TrademarkIQ