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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

LUA NUA MODA INTIMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822650428
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180277594 (30/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): IND E COM DE CONFECÇÕES JOHNEN LTDA ME Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IND E COM DE CONFECÇÕES JOHNEN LTDA ME
02.175.218/0001-02
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2484RenovaçãoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1847Sobrestamento30/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.