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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

PM PORMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca PM PORMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA
Processo INPI
821150405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170165082 (14/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PORMAX ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E MADEIRA LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:ALTERADO O NOME

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Sobre a marca

Titular
PORMAX ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO E MADEIRA LTDA EPP
52.915.691/0001-57
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
22 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2719Extinção14/02/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1644Registro09/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1624Deferimento19/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PM PORMAX ESQUADRIAS DE MADEIRA, Petição na RPI nº 2484 | TrademarkIQ