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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

AFABAN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

AFABAN
Processo INPI
820753840
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000803 (27/07/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDIRNÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ Nº 2003.51.01.504309-4 INPI Nº 000954/03. (...) Atualmente, a proteção ao nome comercial se circunscreve à unidade federativa de jurisdição da Junta Comercial em que estão registrados os atos constitutivos da empresa, podendo ser estendida a todo território nacional se for feito pedido complementar de arquivamento nas demais juntas comerciais. Precedentes. (...).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS FUNC APOSENTADOS DO BANCO DO EST SP
62.871.462/0001-31
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2484Judicial14/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2484ExtinçãoEsta publicação14/08/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1702Judicial19/08/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1702Despacho19/08/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1554Registro17/10/2000

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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