GEROTREX H3
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810502445
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170330528 (21/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CELLERA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170157258 (05/07/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): Instituto Terapêutico Delta S.A. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
Sobre a marca
- Titular
- CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
- 33.173.097/0002-74
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de maio de 1981
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.