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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

FEBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FEBO
Processo INPI
6734316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180211605 (24/07/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INGRATTA SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL COMERCIAL FINANCIERA E INMOBILIARIA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador RODRIGO DONATO FONSECA e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INGRATTA SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL COMERCIAL FINANCIE
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 1969

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2484PetiçãoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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