Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
Processo nº 915030217
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOELMA RIBEIRO VAZ
- 26.075.112/0001-03
- Data de depósito
- 15 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2483ArquivamentoEsta publicação07/08/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento