Revista da Propriedade Industrial, 7 de agosto de 2018
Processo nº 915012294
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ELISANGELA DE CARVALHO CORREA RECREAÇÃO MEI
- 16.589.585/0001-67
- Data de depósito
- 11 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2483ArquivamentoEsta publicação07/08/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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